Desde 2022 que, nas formações ministradas pela plataforma intervir.pt, temos vindo a alertar para os perigos das espumas fluoradas, da necessidade de adaptar procedimento e começar (rapidamente) a preparar o futuro. Aqui tentamos apresentar um pouco a situação, não explorando de forma exaustiva a parte química, mas assinalando as diferenças as espumas fluoradas (C8 e C6), as não fluoradas (F3) e algumas observações para o futuro.
Os químicos eternos
Os PFAS são substâncias perfluoroalquiladas e são um grupo de produtos químicos sintéticos. Existem mais de 4.700 PFAS diferentes. Estes produtos químicos são fabricados e usados numa ampla variedade de indústrias por todo o mundo. O PFAS podem ser encontrados em embalagens de alimentos, produtos domésticos comerciais (por exemplo, produtos antiaderentes como Teflon, vernizes, ceras, tintas, etc.) e água potável (normalmente localizada e associada a uma instalação específica). Os PFAS podem até estar presentes em organismos vivos, como peixes, animais e humanos, nos quais têm a capacidade de se acumular e persistir ao longo do tempo.
No caso do mundo da Proteção e Socorro, estas substâncias são a base dos concentrados espumíferos fluorados utilizados para combate a incêndios da classe B (líquidos inflamáveis), nomeadamente as AFFF (aqueous film-forming foam).
As pessoas podem ser expostas aos PFAS através dos alimentos, que foram contaminados pelo solo, embalagens de alimentos ou equipamentos. As pessoas também podem ser expostas se estes químicos forem libertados durante o seu uso normal, na biodegradação ou no descarte/eliminação de produtos de consumo que contenham PFAS. A exposição ocupacional também é uma possibilidade.
Esta situação levou a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP) a aplicar um conjunto de restrições do fabrico, a colocação no mercado e a utilização destas substâncias com vista a proibir e/ou a eliminar de forma gradual.
Por ser signatária da Convenção, e após diversos estudos sobre o uso destes químicos em diversos produtos, com especial foco nas espumas de combate a incêndios, a União Europeia (UE) publicou a 20 de junho de 2019, o Regulamento 2019/1021 relativo aos poluentes orgânicos persistentes, tendo esta norma sido alterada por diversos documentos, dos quais se destacam, por aludirem diretamente aos concentrados de espumas ignífugas, os respeitantes aos ácidos perfluoro-octanoico (PFOA) e perfluoro-hexanossulfónico (PFHxS) e aos sais e compostos afins destes ácidos, tendo o documento original sido consolidado e publicado a 28 de agosto de 2023.
Os concentrados C8 | PFOA
A 24 de fevereiro de 2023, a UE emanou uma derrogação que autoriza a utilização de PFOA (com cadeias longas de carbono, também referidas como C8) e de sais e compostos afins deste ácido em “espumas ignífugas já instaladas em sistemas, tanto móveis como fixos, até 4 de julho de 2025, para supressão de vapores de combustíveis líquidos e combate a incêndios com origem em combustíveis líquidos (incêndios da classe B)”, no entanto devem ser cumpridas as seguintes condições:
- As espumas ignífugas que contenham ou possam conter PFOA ou sais e/ou compostos afins deste ácido não podem ser utilizadas em atividades de formação;
- A espumas ignífugas que contenham ou possam conter PFOA ou sais e/ou compostos afins deste ácido não podem ser utilizadas em ensaios, exceto se todas as emissões forem confinadas;
- A partir de 1 de janeiro de 2023, a utilização de espumas ignífugas que contenham ou possam conter PFOA ou sais e/ou compostos afins deste ácido só é permitida em locais onde possam confinar-se todas as emissões;
- O detentor de uma quantidade de material acumulado superior a 50 kg deve fornecer à autoridade competente do Estado-Membro em que se encontre o material acumulado informações relativas à natureza e à quantidade do mesmo. No caso de Portugal a entidade é a Agência Portuguesa do Ambiente.
Resumindo, a utilização de espumífero C8 está proibida para uso em atividades de formação e, até 04 de julho de 2025, poderá ser utilizada apenas em locais onde possam confinar-se todas as emissões.
Os concentrados C6 | PFHxS
A 30 de maio de 2023 saiu uma derrogação dirigida aos PFHxS (com cadeias mais curtas de carbono, também referidas como C6) com concentrações “iguais ou inferiores a 0,1 mg/kg (0,00001 % em massa), quando presentes em misturas concentradas de espumas ignífugas que se destinem a ser utilizadas, ou o sejam, na produção de outras misturas de espumas ignífugas. Incumbe à Comissão rever e avaliar esta derrogação o mais tardar a em 28 de agosto 2026”.
Esta derrogação, embora não seja uma proibição, apenas está a “empurrar” para 2026 uma decisão que certamente será tomada, tal como já foi nos Estados Unidos da América, onde as espumas fluoradas, independentemente da cadeia de carbono, já foram proibidas, e forçar a migração para as espumas não fluoradas, normalmente denominadas de F3 (Fluorine Free Foams). É importante reforçar que os espumíferos C6 (PFHxS) são um químico eterno, não devendo ser vistos como “não perigosos” pois apresentam diversos riscos para a saúde humana e o meio ambiente!
Este vídeo, publicado no YouTube em janeiro de 2021 (!), tenta prever o futuro dos concentrados C6, e parece-me ser bastante bem estruturado e o mais aproximado do que podemos esperar nos próximos anos:
Embora seja possível que algumas utilizações de concentrados C6 possam vir a ser permitidos durante um determinado período temporal (nas indústrias SEVESO, por exemplo), talvez seja altura de começarmos a pensar e preparar esta alteração para não sermos surpreendidos e ultrapassados pelas obrigações legais. A questão não é “se os concentrados C6 vão ser proibidos”, a questão é “quando é que os concentrados C6 vão ser proibidos”!
As peculiaridades dos concentrados F3
Como diz o adágio popular: “não há bela sem senão”, e no caso destes concentrados verifica-se a sabedoria do povo e já começam a circular diversos estudos sobre as diferenças entre F3 e AFFF e como nos devemos preparar para a anunciada mudança.
As F3, por não terem fluor, não criam pelicula sobre o combustível líquido, o que significa que perde uma das principais características das AFFF: a capacidade de produzir uma barreira entre o combustível e a espuma/ar, que garantia a supressão de vapores e mantinha a integridade do tapete de espuma.
Funcionamento tipico de espumas AFFF
As técnicas que usamos hoje para aplicar espuma em incêndios da classe B terão de ser repensadas, pois as F3 não se comportam da mesma maneira que as AFFF e, principalmente por terem uma menos capacidade de extinção, vão requerer bombeiros mais bem treinados em técnicas de aplicação ode espumas. Mais abaixo vamos abordar um estudo totalmente direcionado a esta “mudança de paradigma”.
Já se sabe que não será possível misturar concentrados fluorados com não fluorados no mesmo reservatório, mas alguns estudos sugerem ainda que poderá não ser viável a mistura de diferentes concentrados F3 no mesmo depósito. Ora, a verificar-se esta suposição, estaremos perante uma condicionante não só para a operação, como também para a aquisição deste tipo de concentrados.
Fica a faltar uma avaliação cabal da aplicação simultânea e interação de espumas AFFF e F3 no mesmo teatro de operações.
Próximos passos
O Laboratório Naval da Marinha dos Estados Unidos (U.S. Naval Research Laboratory) publicou, a 18 de maio de 2023, um estudo referente às “Táticas e Técnicas de Combate a Incêndios usando Espumas sem Fluor (F3)” que identificou diversas lições, das quais se destacam:
- Estas espumas dependem exclusivamente da manta de espuma para fornecer uma barreira física entre o combustível e o ar circundante,
- O modelo da agulheta e a técnica de aplicação influenciam sobremaneira a eficiência da espuma produzida,
- A falta da formação de película e a rápida degradação da manta de espuma requer maior consciência da situação de todos os membros da equipa em manobra,
- É recomendada a inclusão de um terceiro homem na linha de mangueira, a cerca de 15 metros do “agulheta”, para vigiar a integridade da cobertura já efetuada,
- Mesmo com o uso de técnicas otimizadas, os concentrados F3 demoravam cerca de 1,5-2 vezes mais que o AFFF para extinguir as chamas,
- As capacidades reduzidas e a necessidade de técnicas de aplicação adequadas enfatizam a importância do treino prático adequado para a aplicação destes concentrados.
Assim, é vital olharmos desde já para o futuro das espumas de combate a incêndios, aceitando que será natural uma migração para os concentrados F3, o que implicará uma adequação das técnicas, táticas e procedimento utilizadas nos dias de hoje.
Não posso terminar sem fazer um apelo a todos os utilizadores de espumíferos C6 que repensem o seu uso em ações de formação, se poderem usar concentrados livres de fluor, mas principalmente aquando de ações de interação com públicos “civis” que estarão a ser expostos a substâncias que apresentam riscos para a saúde humana e para o ambiente. Existem espumas de “festa” que podem ser usadas para atividades com crianças ou outros públicos-alvo.
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