O derrame de agentes químicos numa estrada cria um universo totalmente diferente de perigos, dado que, associado às circunstâncias rodoviárias típicas do tráfego habitual, resultam, com elevada probabilidade, numa amálgama de riscos que não sendo devidamente controlados potenciam uma situação de calamidade. Logo, sendo de suma importância assegurar este controlo, a correta seleção de Kits de Emergência (ou Spill Kits) especializados para lidar com os diferentes tipos de derrames, quer face à configuração da fuga de fluxo contínuo, quer face ao tipo de matéria derramada, é fundamental.

Já as tipologias destes kits constam, devidamente clarificadas, no próprio Acordo Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) e de forma mais alargada e explicita, no Manual de Intervenção em Emergências com Matérias Perigosas (MIEMP).
Ainda sobre o manual do ADR, recai a incumbência de fornecer todas as relações, informações e instruções de segurança para os transportes de matérias perigosas via rodoviária, e na área dos primeiros capítulos (1.4 Obrigações de Segurança dos Intervenientes) estão as ações a tomar pelos principais intervenientes antes, durante e depois de um transporte de matérias perigosas. Apraz referir que sob a responsabilidade da figura do Transportador estão as obrigações de seis sub-capítulos e sete alíneas, tornando-o na figura interveniente mais distinta de todos os outros pelas responsabilidades que lhe são imputadas face ao transporte.
É perante estas responsabilidades que na eventualidade de um sinistro em que estejam envolvidas matérias perigosas está uma das maiores (sem a pretensão de subtrair relevância à restante documentação e indicações exigidas a transporte) senão a maior, responsabilidade desse transportador, as Instruções Escritas (5.4.3 Instruções Escritas) entregues à tripulação do veículo antes da viagem a realizar.

Essas instruções comportam as indicações a aplicar, ou medidas a tomar em caso de emergência ou acidente. Informações que o transportador deve igualmente garantir que cada membro da tripulação seja capaz de as aplicar em caso de necessidade.
Pretende-se com a correta aplicação desta conjuntura reduzir um possível impacto ambiental e ainda auxiliar a resposta operacional dos Agentes de Proteção Civil. Assim, o uso correto e apropriado dos Kits de Emergência reveste-se de especial importância neste ponto.
Conforme o acordo ADR (8.1.5 Equipamentos Diversos e Equipamento de Proteção Individual) os veículos que transportem matérias perigosas deverão ter a bordo diversos equipamentos e ferramentas que permitam à tripulação detetar, assinalar e se possível interromper um derrame da maneira mais adequada. Ou se exequível, recuperar com o kit de derrames, o produto que flui para o pavimento e depositá-lo num recipiente coletor.
Se o trajeto do derrame estiver inevitavelmente dirigido a algum corpo de água, os produtos absorventes existentes nos kits devem ser usados como barragem e, se possível, canalizados com o mesmo material que funciona como obstáculo para uma “piscina de retenção controlada”, se o fluxo do derrame se tornar ingovernável dever-se-á utilizar as proteções de grelhas de esgotos, e com as mesmas proceder à vedação dos cursos de escoamento mais próximos e seguidamente aguardar pelas equipas de intervenção.
Importa esclarecer que estes procedimentos, deverão desejavelmente fluir entre os membros da tripulação de uma forma natural e célere, de modo a que a rapidez da intervenção seja superior à debitada pelo fluxo da fuga. Para que tal aconteça há que revalidar constantemente a formação das tripulações (8.2 Prescrições Relativas à Formação da Tripulação dos Veículos (e também 8.2.3)) onde os conhecimentos teórico-práticos indispensáveis devem ser transmitidos por intermédio de cursos de formação teórica e de exercícios práticos.
Para além das atualizações e reciclagens estipuladas pela legislação, a prioridade dos transportadores deve passar por manter o nível de proficiência das suas tripulações num nível que permita às mesmas ter aptidão e dominar, sem dificuldades, os diversos equipamentos e ferramentas aquando de uma emergência.
Ressalvando a plena consciência de que o ser-humano não é constante nesta equação, e que cada ação provoca uma reação de igual intensidade e muitas vezes no sentido inverso, existe a necessidade da figura do Transportador, mais do que assegurar os equipamentos prescritos pelo ADR e obrigatórios nos veículos, assegurar essencialmente que os membros da tripulação se tornem constituintes de auxílio aos agentes de proteção civil também através de ações de formação/sensibilização.

Uma vez que, com as emoções à flor da pele, pode ser difícil agir de forma sensata, ponderada e clarividente e, inclusive, impedir às tripulações que lhes surjam, no imediato, as soluções que deveriam ser imediatas e precisas.
Porque na verdade o que uma pá, um recipiente coletor, absorventes sintéticos inertes, massas de vedação, ou ainda as proteções para grelhas ou tamponamentos de corpos de água, adicionam ao socorro prestado pelos Agentes de Proteção Civil não é, de facto, mais importante do que estar apto a detalhar a situação, mencionando o que aconteceu, onde aconteceu, como aconteceu, com quem aconteceu e em que momento aconteceu.