A vacina contra o vírus SARS–COV–2 e o regulamento de transporte de mercadorias perigosas

A pandemia causada pelo vírus SARS-COV-2 está a ter um impacto mundial que afeta a saúde, a economia e o bem-estar dos cidadãos.

Em Portugal, à semelhança dos países Europeus, o Governo foi forçado a implementar medidas drásticas durante a vigência dos vários estados de emergência, com o objetivo de prevenir a doença e conter a proliferação de novos casos de contágio de COVID-19. Ao mesmo tempo definiu um plano de vacinação, com vários tipos de vacinas controlado pela TASK FORCE dirigida pelo Vice-Almirante Henrique Gouveia e Melo.

Nunca antes, a perceção do Risco Biológico esteve tão presente nas nossas vidas.

Numa altura em que se fala tanto das vacinas para a COVID-19, importa refletir um pouco sobre os procedimentos inerentes ao armazenamento e transporte das vacinas e os principais cuidados a ter.

Num artigo técnico, a nossa amiga e Conselheira de Segurança para o Transporte de Matérias Perigosas Dr.ª Isabel Galhardo da empresa Isabel Galhardo Morais – Consultadoria de Segurança LDA, reflete sobre os procedimentos de transporte e armazenamento, assim como o enquadramento necessário nos regulamentos modais de transporte de mercadoria perigosa.

O artigo de opinião, publicado na Revista PROTEGER nº 45 da APSEI – Associação Portuguesa de Segurança, pode ser consultado neste link. Pode ainda “desfolhar” a edição na sua totalidade abaixo:

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