Os produtos explosivos são compostos químicos ou misturas que, quando iniciados por uma fonte de energia térmica (calor) e/ou mecânica (choque ou fricção), podem decompor-se bruscamente libertando um grande volume de gases a alta pressão e temperatura.
Os explosivos podem ser classificados de acordo com a velocidade de reacção: os que detonam são apelidados de “alto explosivo” (e contêm uma sub-divisão de acordo com a sensibilidade dos mesmos), já os que deflagram classificam-se como “baixo explosivo”.
Detonação – reacção exotérmica, superior à velocidade do som, em que a decomposição do material se dá através de onda de choque.
Deflagração – reacção exotérmica, subsónica, que origina a libertação de grandes quantidades de calor e luz, decompondo o material por condutividade térmica.

Os explosivos primários são todos aqueles que, sob efeito de um pequeno estímulo (detonador pirotécnico), entram rapidamente em regime de detonação.
Os explosivos secundários não detonam facilmente, precisam de ser iniciados por estímulos bastante mais fortes. A sua decomposição química está associada a uma maior e mais rápida libertação de energia comparativamente aos explosivos primários.
Os explosivos terciários são difíceis de iniciar, dependendo de uma energia muito elevada.
Deve-se ter em atenção que alguns produtos, embora não sejam catalogados como explosivos, podem comportar-se como tal em situação específicas de dispersão ou confinamento.
Divisões e sinalização da classe 1 [ADR]
Divisão 1.1: matérias e objectos que apresentam um perigo de explosão em massa (afectam de forma praticamente instantânea a totalidade da carga).
Divisão 1.2: matérias e objectos que apresentem um perigo de projecções sem perigo de explosão em massa.
Divisão 1.3: matérias e objectos que apresentam um perigo de incêndio com um perigo ligeiro de sopro e/ou de projecções, mas sem perigo de explosão em massa.
Divisão 1.4: matérias e objectos que apenas apresentam um perigo mínimo no caso de ignição ou de iniciação durante o transporte.
Divisão 1.5: matérias muito pouco sensíveis comportando perigo de explosão em massa.
Divisão 1.6: objectos extremamente pouco sensíveis, não comportando o perigo de explosão em massa.
Intervenção de acordo com divisão da classe 1
A intervenção em incidentes envolvendo substâncias da classe 1 depende de vários factores: se existir um incêndio que afecte a carga, é importante ter a noção da fase em que se encontra, caso não seja possível determinar o ideal será retirar para uma distância segura, garantindo a total evacuação; se o incêndio estiver localizado nas imediações da carga deve-se tentar extingui-lo o mais rápido possível de forma a evitar que atinja os explosivos.
O MIEMP e o ERG, no que aos explosivos da divisão 1.6 diz respeito, diferem nas distâncias de segurança, enquanto o manual português indica 1.600 metros, o norte americano aponta para os 500 metros. Como o ERG é a edição mais recente, na tabela seguinte consideramos os seus dados em detrimento do MIEMP.
Divisão | Distância de segurança [ERG 2016] | Incêndio em formação [Manual ENB] | Incêndio em desenvolvimento [Manual ENB] |
1.1 | 1.600m | intervir protegido | Retirar para distância segura |
1.2 | 1.600m | intervir protegido | Retirar para distância segura |
1.3 | 1.600m | intervir protegido | intervir protegido |
1.4 | 500m | intervir protegido | intervir protegido |
1.5 | 1.600m | intervir protegido | Retirar para distância segura |
1.6 | 500m | intervir protegido | intervir protegido |
Como já referido os incidentes envolvendo explosivos, e principalmente se existir incêndio, devem ser tratados com “pinças”. Aconselha-se o estudo das publicações existentes, a manutenção de distâncias de segurança efectivas e a consulta de especialistas.
Grupos de compatibilidade [ADR + ERG + MIEMP]
A – Substâncias de que se espera uma explosão em massa logo após um curta exposição ao fogo. Matéria explosiva primária.
B – Objectos de que se espera uma explosão em massa logo após curta exposição ao fogo. Objecto que contém uma matéria explosiva primária e menos dois dispositivos de segurança eficazes. Alguns objectos, tais como os detonadores de mina (de desmonte) e os iniciadores de percussão, são incluídos, mesmo que não contenham explosivos primários
C – Substâncias ou objectos que podem facilmente inflamar-se e arder violentamente sem necessariamente explodirem. Matéria explosiva propulsora ou outra matéria explosiva deflagrante ou objecto que contém uma tal matéria explosiva.
D – Substâncias ou objectos em que pode ocorrer uma explosão em massa (com perigo de sopro e/ou de projecção de fragmentos) quando expostos ao fogo. Matéria explosiva secundária detonante ou pólvora negra ou objecto que contém uma matéria explosiva secundária detonante, em qualquer dos casos sem meios de iniciação nem carga propulsora, ou objecto que contém uma matéria explosiva primária e, pelo menos, dois dispositivos de segurança eficazes.
E – Objectos em que pode ocorrer uma explosão em massa num incêndio. Objecto que contém uma matéria explosiva secundária detonante, com ou sem meios de iniciação, com carga propulsora.
F – Objectos em que pode ocorrer uma explosão em massa num incêndio. Objecto que contém uma matéria explosiva secundária detonante, com ou sem meios de iniciação, com carga propulsora.
G – Substâncias e objectos que podem explodir em massa e podem libertar gases ou fumos tóxicos. Composição pirotécnica ou objecto que contém uma composição pirotécnica ou objecto que contém simultaneamente uma composição iluminante, incendiária, lacrimogénea ou fumígena.
H – Objectos que num incêndio podem ejectar projécteis perigosos e fumo branco denso. Objecto que contém simultaneamente uma matéria explosiva e fósforo branco.
J – Objectos que podem explodir em massa. Objecto que contém simultaneamente uma matéria explosiva e um líquido ou um gel inflamáveis.
K – Objectos que num incêndio podem ejectar projécteis perigosos e gases tóxicos. Objecto que contém simultaneamente uma matéria explosiva e um agente químico tóxico.
L – Substâncias e objectos que apresentam um risco especial e que podem ser activados pela exposição ao ar ou à água. Matéria explosiva ou objecto que contém uma matéria explosiva e que apresenta um risco particular e que exige o isolamento de cada tipo.
N – Objectos que contêm apenas substâncias detonantes extremamente pouco sensíveis e demonstram uma probabilidade negligenciável de ignição ou da propagação acidental. Objectos que só contenham matérias detonantes extremamente pouco sensíveis..
S – Substâncias ou objectos embalados que, se iniciados acidentalmente, produzem efeitos que geralmente estão confinados à proximidade imediata. Matéria ou objecto embalado ou concebido de modo a limitar ao interior do volume todo o efeito perigoso devido a um funcionamento acidental, a não ser que a embalagem tenha sido deteriorada pelo fogo, caso que em todos os efeitos de sopro ou de projecção são suficientemente reduzidos para não dificultar de modo apreciável ou impedir a luta contra o incêndio e a aplicação de outras medidas de urgência na proximidade imediata do volume.
PICTOGRAMA GHS
Este pictograma refere-se a explosivos, substâncias auto-reactivas e peróxidos orgânicos que podem provocar explosões sob a ação do calor. No sistema harmonizado (GHS) estes produtos inserem-se nos perigos físicos.
Conclusão
Os explosivos, além das suas características físico-químicas, trazem outros problemas associados: a projecção de detritos, a radiação térmica ou as fases positiva e negativa, entre outros. O ideal, para um agente de protecção civil, é saber identificar o que está presente num teatro de operações, aplicar medidas de mitigação, efectuar salvamentos e… contactar especialistas!
intervir.pt | tome parte.
[…] a explorar o tema das últimas semanas, relacionado os explosivos, desta feita temos a sinalização estritamente militar denominada “divisões de fogo” […]
[…] rodoviários e aeronáuticos este artigo servirá para (à semelhança do que foi feito para os explosivos e gases) apresentar as principais características das substâncias desta classe, assim como as […]
[…] Classe 1: Explosivos, […]