De acordo com o sítio da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), as directivas são instrumentos de planeamento, organização, coordenação e comando operacional do Dispositivo Integrado de Operações de Protecção e Socorro (DIOPS).
Neste enquadramento foi publicada, em Outubro de 2010, a Directiva Operacional Nacional n.º3 – Dispositivo Integrado de Operações Nuclear, Radiológico Biológico e Químico (DON 3 – NRBQ).
Âmbito e Finalidade
A DON 3 – NRBQ é um documento de execução permanente, de âmbito nacional, constituindo-se como um instrumento de planeamento, organização, coordenação e comando operacional no quadro das acções de resposta a situações de emergência envolvendo agentes NRBQ e ainda como documento de referência para os planos e directivas das outras entidades públicas ou privadas da área da protecção e do socorro.
Excepcionam-se do âmbito da directiva os incidentes que, por razão da sua origem, configurem incidentes táctico-policiais graves, e/ou situações classificadas como situações de guerra, estado de sítio ou estado de emergência.
Constituição
De forma global, a DON 3 – NRBQ, é composta por 18 pontos e 5 anexos. Para um total de 64 páginas, 15 estão reservados aos 18 pontos, é ao longo deles que são apresentadas doutrinas, enquadramentos, entidades e definições; muitas vezes estes pontos remetem para um anexo, ou apêndice deste. Os temas dos pontos são os seguintes:
- Principais referências legislativas
- Anexos
- Situação
- Finalidade
- Âmbito e vigência
- Missão
- Execução
- Instruções de coordenação
- Conceitos e definições
- Organização do comando, controlo e comunicações
- Equipas de reconhecimento e avaliação da situação (ERAS)
- Perímetros de segurança
- Monitorização e alerta
- Gestão da informação
- Administração e logística
- Relatórios
- Exercícios
- Disposições finais

Ao longo dos cinco anexos está grande parte do conteúdo do documento.
Anexo 1. Conceitos e definições
Apresenta conceitos válidos para a DON 3 – NRBQ, sem prejuízo para os já existentes em legislação nacional e internacional.
Anexo 2. Competências entidades
Enumera as entidades participantes e atribui competências a cada uma delas.
Anexo 3. Procedimentos Áreas Intervenção
Apresenta fluxogramas de procedimentos, divididos por apêndices, para cada área de intervenção (AI):
- Apêndice 1 – AI Avaliação e Reconhecimento
- Apêndice 1.1 – Equipas de Avaliação e Reconhecimento NRBQ
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As ERAS NRBQ são constituídas tendo em conta a necessidade de garantir uma rápida capacidade de avaliação da situação perante incidentes que possam envolver riscos NRBQ, assim como um correcto reconhecimento dos locais dos incidentes. Este apêndice apresenta o seu conceito, competências, composição e equipamentos, forma de accionamento e estrutura de comando e controlo.
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- Apêndice 1.2 – Ficha de Notificação Inicial (FNI)
- Apêndice 1.3 – Ficha de Reconhecimento (FR)
- Apêndice 2 – AI Nuclear e Radiológico
- Apêndice 3 – AI Biológico
- Apêndice 4 – AI Químico
- Apêndice 5 – Ficha de Intervenção (FI)
- Apêndice 6 – Modelo de Organização do Teatro de Operações

Anexo 4. Meios e Recursos (reservado)
Este anexo é destinado à listagem de meios e recursos, das entidades previstas no Anexo 1, para resposta a incidentes NRBQ. Devido ao carácter sensível da informação, o anexo é classificado como reservado e encontra-se guardado no Comando Nacional de Operações de Socorro.
Anexo 5. Lista de acrónimos
Relação de acrónimos usados na publicação.
Conclusão
A DON 3 – NRBQ é um documento estruturante da resposta dos agentes de proteção civil em caso de incidente envolvendo agentes NRBQ. A grande questão será: não deveria já ter sido revista? Isto tendo em conta que já leva (quase) nove anos de existência, e a envolvente NRBQ, seja pela ameaça ou por procedimentos de resposta, está em constante evolução.
Ainda assim, sendo um documento já maduro, não terá ainda o impacto esperado: são muitos os operacionais do terreno que desconhecem a directiva e nem sempre as fichas (previstas nos anexos) são preenchidas e remetidas à cadeia hierárquica.
Outro ponto de reflexão é o âmbito, altamente restritivo, do documento. Ao direcionar esta publicação para a vertente NRBQ, está-se a condicionar a sua aplicabilidade no restante universo das matérias perigosas. É possível, e deve ser considerada, a adaptação de algum conteúdo da DON 3 – NRBQ a uma intervenção “hazmat“.
O link para descarregar este documento pode ser encontrado na área destinada às publicações aqui da plataforma.
intervir.pt | tome parte.
[…] universo de “books” o ERG e o MIEMP, a DON 3 e o CT 8 não são exemplos únicos. Assim, o NIOSH Pocket Guide to Chemical Hazards é a próxima […]
[…] é necessária. É disto exemplo o inscrito no ponto 4 b) i), do apêndice 1.1 do anexo 3, da Directiva Operacional Nacional n.º 3 – NRBQ da ANEPC onde se pode ler que “por forma a garantir o cumprimento da sua missão, as ERAS […]
[…] Em Portugal, se tivermos em consideração incidentes de matérias perigosas, a reposta é garantida 99,99% das vezes por APC. Assim, é importante que estes compreendam a necessidade de reconhecer a presença de matérias que se enquadrem nas definições NRBQ e saibam aplicar o previsto na Diretiva Operacional Nacional n.º3 – Dispositivo Integrado de Operações NRBQ. […]
[…] de reconhecer a presença de matérias perigosas no TO, ativar uma equipa ERAS (como previsto na DON3), implementar medidas de mitigação, evacuar pessoal/civis de zonas críticas e preparar a […]
[…] à ativação de Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação (ERAS), como previsto na DON 3, de diversas entidades. Paralelamente houve necessidade de iniciar operações de busca e resgate […]