GHS (Parte II)

Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). Parte II: Comunicação de Risco e Fichas de Dados de Segurança.

No seguimento do artigo sobre os pictogramas do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), criado pela Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), esta semana iremos abordar a comunicação de risco prevista pelo sistema GHS.

COMUNICAÇÃO DE RISCO

A comunicação de risco, prevista pelo GHS, engloba os rótulos e as fichas de dados de segurança (FDS). Este conceito prevê que a informação seja disponibilizada em mais que uma forma atendendo ao uso potencial dos produtos e às necessidades das seguintes audiências tipo:

  • Local de trabalho (workplace) | necessidades: etiquetas, FDS e treino especifico;
  • Consumidores (consumers) | necessidades: etiquetas;
  • Agentes de Proteção Civil (emergency responders) | necessidades: etiquetas e treino específico,
  • Transporte (transport) | necessidades: etiquetas, documentos de transporte e treino específico.

A comunicação de risco deve ser actualizada sempre que surja “informações novas e pertinentes” que alterem a classificação GHS existente para o produto.

Etiqueta ghs

Etiqueta tipo GHS
Informação obrigatória na etiqueta:

Identificação do produto | Deve incluir os elementos que permitem identificar a substância ou mistura. O termo utilizado para a identificação deve ser idêntico ao utilizado na ficha de dados de segurança.

Identificação do fornecedor | Nome, endereço e número de telefone do(s) fornecedor(es) da substância ou mistura.

Quantidade de produto | Quantidade nominal da substância ou mistura na embalagem colocada à disposição do grande público, a não ser que essa quantidade se encontre especificada noutro sítio da embalagem.

Pictogramas de Perigo | Servem para transmitir transmitir informações específicas sobre o perigo em questão.

Palavra Sinal | O rótulo deve incluir a palavra-sinal pertinente de acordo com a classificação da substância ou mistura perigosa. Se o rótulo ostentar a palavra-sinal «perigo», não deve apresentar a palavra-sinal «atenção».

  • PERIGO (“Danger”) | Palavra de advertência para perigos mais graves,
  • ATENÇÃO (“Warning”) | Palavra de advertência para perigos menos graves.

Códigos de Advertência de Perigo | Frase que, associada a uma classe ou categoria de perigo, descreve a natureza dos perigos de uma substância ou mistura:

  • H200 – H299 | Perigos Físicos,
  • H300 – H399 | Perigos para a Saúde,
  • H400 – H499 | Perigos para o Ambiente.

Códigos de Recomendações de Prudência | Frase que descreve a medida ou medidas recomendadas para minimizar ou evitar os efeitos adversos causados pela exposição a uma substância ou mistura perigosa durante o seu uso ou eliminação:

  • P100 – P199 | Geral,
  • P200 – P299 | Prudência,
  • P300 – P399 | Resposta em caso de derrame ou exposição,
  • P400 – P499 | Armazenamento,
  • P500 – P599 | Eliminação.

Casos Especiais | Derrogações dos requisitos de rotulagem:

  • Garrafas transportáveis para gases,
  • Garrafas para gases destinadas a propano, butano ou gás de petróleo liquefeito,
  • Aerossóis e recipientes dotados de sistemas de pulverização selados e contendo substâncias ou misturas classificadas como substâncias que apresentam perigo de aspiração,
  • Metais maciços, ligas, misturas com polímeros e misturas com elastómeros,
  • Explosivos colocados no mercado com o objetivo de produzir um efeito explosivo ou pirotécnico.

fICHAS DE DADOS DE SEGURANÇA

As fichas de dados de segurança têm por objetivo fornecer aos utilizadores de produtos químicos as informações necessárias para os ajudar a proteger a saúde humana e o ambiente.

Por utilizador de produtos químicos entende-se uma empresa ou uma pessoa que utilize uma substância, pura ou contida numa mistura, no exercício das suas atividades industriais ou profissionais, na União Europeia / Espaço Económico Europeu.

As fichas de dados de segurança destinam-se aos trabalhadores que manuseiam os produtos químicos, bem como aos responsáveis pela segurança.

Regulamento REACH estabelece o formato da ficha de dados de segurança. Esta divide-se nas seguintes 16 secções:

  1. Identificação da substância/mistura e da sociedade/empresa,
  2. Identificação dos perigos,
  3. Composição/informação sobre os componentes,
  4. Medidas de primeiros socorros,
  5. Medidas de combate a incêndios,
  6. Medidas a tomar em caso de fugas acidentais,
  7. Manuseamento e armazenagem,
  8. Controlo  de exposição/proteção individual,
  9. Propriedades físicas e químicas,
  10. Estabilidade e reatividade,
  11. Informação toxicológica,
  12. Informação ecológica,
  13. Considerações relativas à eliminação,
  14. Informações relativas ao transporte,
  15. Informação sobre regulamentação,
  16. Outras informações.

A importância da informação incluída nas fichas de dados de segurança foi abordada no artigo “Ficha de Dados de Segurança e os Agentes de Proteção Civil“.


O sistema GHS, como acima referido, prevê vários públicos alvo para a sua comunicação de risco, sendo que para o cidadão ou para o agente de proteção civil (APC) está prevista a necessidade de conhecer e saber interpretar as etiquetas GHS (podendo, e devendo, os APC procurar ainda mais informação sobre os produtos, recorrendo às FDS). A informação contida nos produtos é de extrema importância para prevenir danos para a saúde, ou para auxiliar a uma intervenção mais eficiente.

Não esquecer que, em Portugal, o Centro de Informação Antivenenos está disponível 24 horas por dia / 7 dias por semana, pelo número gratuito 800 250 250.

intervir.pt | tome parte.


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