Directiva Operacional Nacional n.º3: NRBQ

De acordo com o sítio da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), as directivas são instrumentos de planeamento, organização, coordenação e comando operacional do Dispositivo Integrado de Operações de Protecção e Socorro (DIOPS).

Neste enquadramento foi publicada, em Outubro de 2010, a Directiva Operacional Nacional n.º3 – Dispositivo Integrado de Operações Nuclear, Radiológico Biológico e Químico (DON 3 – NRBQ).

Âmbito e Finalidade

A DON 3 – NRBQ é um documento de execução permanente, de âmbito nacional, constituindo-se como um instrumento de planeamento, organização, coordenação e comando operacional no quadro das acções de resposta a situações de emergência envolvendo agentes NRBQ e ainda como documento de referência para os planos e directivas das outras entidades públicas ou privadas da área da protecção e do socorro.

Excepcionam-se do âmbito da directiva os incidentes que, por razão da sua origem, configurem incidentes táctico-policiais graves, e/ou situações classificadas como situações de guerra, estado de sítio ou estado de emergência.

Constituição

De forma global, a DON 3 – NRBQ, é composta por 18 pontos e 5 anexos. Para um total de 64 páginas, 15 estão reservados aos 18 pontos, é ao longo deles que são apresentadas doutrinas, enquadramentos, entidades e definições; muitas vezes estes pontos remetem para um anexo, ou apêndice deste. Os temas dos pontos são os seguintes:

  1. Principais referências legislativas
  2. Anexos 
  3. Situação
  4. Finalidade
  5. Âmbito e vigência
  6. Missão
  7. Execução
  8. Instruções de coordenação
  9. Conceitos e definições
  10. Organização do comando, controlo e comunicações
  11. Equipas de reconhecimento e avaliação da situação (ERAS)
  12. Perímetros de segurança
  13. Monitorização e alerta
  14. Gestão da informação
  15. Administração e logística
  16. Relatórios
  17. Exercícios
  18. Disposições finais
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Fluxograma simplificado de procedimentos previstos na DON 3 – NRBQ.

Ao longo dos cinco anexos está grande parte do conteúdo do documento.

Anexo 1. Conceitos e definições

Apresenta conceitos válidos para a DON 3 – NRBQ, sem prejuízo para os já existentes em legislação nacional e internacional.

Anexo 2. Competências entidades

Enumera as entidades participantes e atribui competências a cada uma delas.

Anexo 3. Procedimentos Áreas Intervenção

Apresenta fluxogramas de procedimentos, divididos por apêndices, para cada área de intervenção (AI):

  • Apêndice 1 – AI Avaliação e Reconhecimento
  • Apêndice 1.1 – Equipas de Avaliação e Reconhecimento NRBQ
    • As ERAS NRBQ são constituídas tendo em conta a necessidade de garantir uma rápida capacidade de avaliação da situação perante incidentes que possam envolver riscos NRBQ, assim como um correcto reconhecimento dos locais dos incidentes. Este apêndice apresenta o seu conceito, competências, composição e equipamentos, forma de accionamento e estrutura de comando e controlo.

  • Apêndice 1.2 – Ficha de Notificação Inicial (FNI)

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  • Apêndice 1.3 – Ficha de Reconhecimento (FR)

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  • Apêndice 2 – AI Nuclear e Radiológico
  • Apêndice 3 – AI Biológico
  • Apêndice 4 – AI Químico
  • Apêndice 5 – Ficha de Intervenção (FI)

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  • Apêndice 6 – Modelo de Organização do Teatro de Operações
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Configuração genérica das zonas de resposta num teatro de operações.
Anexo 4. Meios e Recursos (reservado)

Este anexo é destinado à listagem de meios e recursos, das entidades previstas no Anexo 1, para resposta a incidentes NRBQ. Devido ao carácter sensível da informação, o anexo é classificado como reservado e encontra-se guardado no Comando Nacional de Operações de Socorro.

Anexo 5. Lista de acrónimos

Relação de acrónimos usados na publicação.

Conclusão

A DON 3 – NRBQ é um documento estruturante da resposta dos agentes de proteção civil em caso de incidente envolvendo agentes NRBQ. A grande questão será: não deveria já ter sido revista? Isto tendo em conta que já leva (quase) nove anos de existência, e a envolvente NRBQ, seja pela ameaça ou por procedimentos de resposta, está em constante evolução.

Ainda assim, sendo um documento já maduro, não terá ainda o impacto esperado: são muitos os operacionais do terreno que desconhecem a directiva e nem sempre as fichas (previstas nos anexos) são preenchidas e remetidas à cadeia hierárquica.

Outro ponto de reflexão é o âmbito, altamente restritivo, do documento. Ao direcionar esta publicação para a vertente NRBQ, está-se a condicionar a sua aplicabilidade no restante universo das matérias perigosas. É possível, e deve ser considerada, a adaptação de algum conteúdo da DON 3 – NRBQ a uma intervenção “hazmat“.

O link para descarregar este documento pode ser encontrado na área destinada às publicações aqui da plataforma.

intervir.pt | tome parte.


5 comentários

  1. […] Em Portugal, se tivermos em consideração incidentes de matérias perigosas, a reposta é garantida 99,99% das vezes por APC. Assim, é importante que estes compreendam a necessidade de reconhecer a presença de matérias que se enquadrem nas definições NRBQ e saibam aplicar o previsto na Diretiva Operacional Nacional n.º3 – Dispositivo Integrado de Operações NRBQ. […]

  2. […] à ativação de Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação (ERAS), como previsto na DON 3, de diversas entidades. Paralelamente houve necessidade de iniciar operações de busca e resgate […]

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